- 1 -Compete à Comissão organizar, preparar e coordenar a execução de todas as tarefas e ações necessárias para a realização da respetiva edição da Feira Quinhentista da Ribeira Grande.
- 2 -Compete, nomeadamente, à Comissão:
- a)Definir a temática da edição;
- b)Definir o local do evento e das atividades;
- c)Definir o horário do evento e das atividades;
- d)Sugerir entidades colaboradoras ou parceiras do evento;
- e)Sugerir atividades de animação e de recriação histórica para o evento;
- f)Elaborar o programa do evento;
- g)Identificar o número e características dos espaços de comércio disponibilizados para cada uma das tipologias;
- h)Definir o prazo de candidatura e a forma de divulgação;
- i)Definir e disponibilizar os documentos e informações previstos no artigo 9.º, n.º 2 do presente Regulamento;
- j)Proceder à análise das candidaturas;
- k)Definir os bens, produtos, materiais e utensílios permitidos e proibidos nos espaços e no comércio;
- l)Definir as normas de decoração e vestuário;
- m)Definir as normas de montagem e desmontagem de espaços;
- n)Definir regras adicionais tendo em conta a temática do evento;
- o)Definir e divulgar as normas de higiene e segurança alimentar;
- p)Divulgar a Feira Quinhentista da Ribeira Grande;
- q)Decidir sobre questões práticas na organização, preparação e coordenação da Feira Quinhentista.
- 3 -Para além do disposto no número anterior, a Comissão exerce todas as demais competências previstas no presente Regulamento ou que lhe sejam especialmente delegadas pelo Presidente da Câmara.
Artigo 9.º — Competências da Comissão
Vigente desde: 10/05/2022
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Em vigor desde 10/05/2022