Sobre o valor das licenças previstas nesta tabela acresce o montante de 20% de imposto de selo devido ao Estado, nos termos do n.º 12.5.1 dos anexos II e III da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, que aprova o Código do Imposto de Selo, na redacção dada pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.
Artigo 5.º — Imposto de selo
Vigente desde: 08/09/2004
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Em vigor desde 08/09/2004