É aditado ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade o artigo 9.º-A com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Dúvidas e Omissões
- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.