O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23 das alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33 e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025
Referências (1)
- Artigo 241.º