- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes no Município de Cabeceiras de Basto, desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir do dia 1 de janeiro de 2025, inclusive.
- 3 -A majoração prevista no artigo 6.º, é aplicável caso haja comprovativo de existência de irmãos que façam parte do mesmo agregado familiar.
Artigo 3.º — Beneficiários e aplicação
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025
Referências (1)
- Artigo 6.º