- 1 -O incentivo à natalidade reveste a forma de atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento ou a adoção de uma criança.
- 2 -O valor do subsídio a atribuir é de:
- a)600€ no caso do/a primeiro/a filho/a;
- b)800€ no caso do/a segundo/a filho/a;
- c)1000€ no caso do/a terceiro/a e mais filhos/as.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Caso a criança, para o qual é requerido incentivo à natalidade, seja portadora de deficiência devidamente comprovada pelo médico de família, às quantias referidas no número anterior acresce o valor de 50 %.
- 5 -O pagamento é realizado numa única fase, após a aprovação da candidatura e ocorrerá no prazo de meio ano.
Artigo 6.º — Apoio à natalidade
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025