- 1 -O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponível no Serviço de Atendimento Único ou no site do Município, e instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou certidão da decisão que decretou a adoção;
- b)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes, quando os documentos a que se referem as alíneas anteriores não prestarem a informação pretendida;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, a comprovar o cumprimento da alínea b) e c) do artigo 4.º;
- e)Certidão de não dívida à Segurança Social, Finanças e ao Município;
- f)Cópia do cartão de cidadão do/s irmão/s da criança objeto do apoio, se aplicável, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º;
- g)Cópia da Autorização de Residência, ou do certificado de registo de cidadão da União Europeia, ou do cartão de residência da União Europeia, ou título de proteção temporária, no caso do/a requerente ou requerentes serem estrangeiros/as;
- h)Certificado a comprovar a composição do agregado familiar do/a requerente ou requerentes em cumprimento dos requisitos do n.º 3 do artigo 3.º;
- i)Comprovativo da deficiência da criança, emitido pelo médico de família, quando aplicável.
- 2 -A junção pelo requerente da reprodução do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou do título de residência ou documento equivalente, do próprio e/ou dos restantes elementos do agregado familiar, nos termos do previsto no número anterior não é obrigatória, podendo, em alternativa, a identidade do respetivo(s) titular(es) ser objeto de conferência pelos serviços no ato de apresentação da candidatura, mediante exibição do(s) respetivo(s) documento(s).
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025