A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até seis meses após a data do nascimento, ou adoção da criança.
Artigo 8.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025
A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até seis meses após a data do nascimento, ou adoção da criança.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2025