- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º-A — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 31/03/2025
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Em vigor desde 31/03/2025