Findo o prazo fixado e não sendo levantadas as viaturas, afixar-se-á um edital com a relação das mesmas e proceder-se à sua publicação num jornal diário de grande tiragem na área do município de Óbidos.
Artigo 13.º — Consequência do não loteamento dos veículos
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004