- 1 -Os serviços municipais de fiscalização enviarão ofícios ao Comando Distrital da PSP, GNR, Polícia Judiciária, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no concelho de Óbidos em situação de abandono e degradação na via pública.
- 2 -Aguardando, no prazo de 30 dias, informação quanto à susceptibilidade da apreensão por alguma daquelas instituições policiais das viaturas constantes na relação enviada (anexo III).
Artigo 14.º — Informação de abandono das viaturas às forças policiais
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004