- 1 -É proibido o trânsito de veículos, nos espaços e sentidos seguintes:
- a)Na Rua do Bairro Alto, no sentido poente-nascente;
- b)Na Rua Ginestal Santos Quitério, no sentido sul-norte;
- c)No troço da Rua da Ameixoeira entre a Travessa da Fonte Santa e o Largo da República, no sentido ponte-nascente
- d)No troço da Rua da Ameixoeira entre o Largo da República e a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, exceto para cargas e descargas, pelo período de 15 minutos;
- e)Na Rua do Rossio, no sentido nascente-poente;
- f)Nos seguintes troços da Travessa da Fonte Santa: entre a Rua da Ameixoeira e o Largo dos Combatentes, no sentido sul-norte e entre o Largo dos Combatentes e a Rua Ginestal Santos Quitério, no sentido nascente-poente;
- g)Na Travessa do Outeiro, no sentido nascente-poente;
- h)Na Rua do Outeiro, no sentido sul-norte, exceto para acesso às garagens dos prédios N.º 15 e 19;
- i)No troço da Rua Joaquim Gomes Loureiro, entre a Rua de S. Martinho e a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, no sentido nascente-poente, exceto para os transportes públicos;
- j)Na Travessa de S. Martinho I, no sentido nascente-poente;
- k)Na Travessa de S. Martinho II, no sentido poente-nascente;
- l)Na Rua de S. Martinho, para norte da Rua Joaquim Gomes Loureiro, até à Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, é proibido no sentido norte-sul, sendo, no troço entre a Travessa de S. Martinho II e a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, proibido a veículos pesados;
- m)Na Rua de S. Martinho, para sul da Rua Joaquim Gomes Loureiro, até à Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, no sentido sul-norte;
- n)Na Travessa do Forno, no sentido nascente-poente;
- o)Na Rua 25 de Abril, no sentido norte-sul, entre a Travessa do Parque e a Rua do Progresso, exceto transportes públicos, GNR e Veículos RSU; O Beco das Portelas tem o acesso só a residentes;
- p)Na Rua Dr. Bessone Abreu, no sentido do entroncamento sul para o entroncamento norte com a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela;
- q)Na Rua do Progresso, no sentido poente-nascente;
- r)Na Travessa da Cazadinha, no sentido poente-nascente;
- s)Na Rua António Luís Teles Ramos, entre a Rua do Outeiro e a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, no sentido poente-nascente;
- t)No Largo da República, entre a Rua da Ameixoeira e a Rua do Rossio, no sentido norte-sul, exceto para cargas e descargas.
- u)No troço da Rua António Amaro dos Santos, entre a Travessa da Fonte Santa e a Travessa da Ameixoeira, no sentido poente-nascente.
- 2 -Para além dos condicionamentos acima, é proibido o trânsito a veículos pesados de carga, nas zonas acedidas pelos seguintes arruamentos e troços, inclusive:
- a)Rua Joaquim Gomes Loureiro em ambos os sentidos;
- b)Rua dos Pratas em ambos os sentidos;
- c)Rua da Arameira, entre a Rua dos Pratas e a Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela;
- d)Rua da Ameixoeira, a partir da Rua dos Pereiras, para nascente;
- e)Rua António Amaro dos Santos em ambos os sentidos;
- f)Rua Doutor Francisco Maria de Almeida Grandela, entre a Rua da Arameira e a Rua dos Almarges em ambos os sentidos;
- g)Rua das Salgadas em ambos os sentidos.
- 3 -A proibição referida nas alíneas do número anterior não inclui o acesso a essa zona para cargas e descargas, no período das 9:00 às 11:00 horas e das 15:00 às 17:00 horas, bem como para estacionamento em garagens e logradouros privados.
Artigo 4.º — Proibição de Trânsito e Criação de Sentidos Únicos
Vigente desde: 22/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2018