Nos arruamentos e troços abaixo designados, nenhum veículo deverá exceder a velocidade de 30 quilómetros horários:
- a)Rua da Ameixoeira, entre a Rua do Carrasco e a Rua dos Pereiras;
- b)Rua do Carrasco, entre a Rua da Ameixoeira e a Ponte;
- c)Rua José António Teles Luís Ramos, entre a Travessa da Senteeira II e a Rua dos Almarges;
- d)Rua 25 de Abril.