- 1 -Os trabalhadores e colaboradores da CMVVR devem usar da máxima discrição quanto a questões relacionadas com a Autarquia, sendo que não podem fornecer informações à comunicação social, por iniciativa própria ou a pedido, sem que para isso estejam mandatados prévia e superiormente.
- 2 -As informações a prestar aos meios de comunicação social devem ser de carácter informativo, devendo a postura de quem as veicula contribuir para a boa imagem da edilidade, dignificando a sua atuação e profissionalismo.
Artigo 11.º — Contactos com os meios de comunicação social
Vigente desde: 06/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2020