O presente Código é objeto de monitorização, designadamente através da avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da CMVVR e avaliação de procedimentos de controlo interno instituídos nas várias áreas de gestão da CMVVR.
Artigo 17.º — Auditoria Interna
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020