- 1 -Para além da publicitação da deliberação de aprovação, o presente Código é, ainda, publicitado no sítio eletrónico da CMVVR produzindo efeitos a partir do quinto dia após esta.
- 2 -O constante no número anterior não preclude o recurso a outas formas de publicitação que a CMVVR entenda por convenientes para levar o documento a conhecimento do público.
313166789
Artigo 19.º — Publicação e Entrada em vigor
Vigente desde: 06/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2020