- 1 -O Código tem por destinatários a CMVVR, os serviços municipais e respetivos trabalhadores (incluindo dirigentes e chefias) e colaboradores (designadamente peritos, consultores, estagiários e bolseiros e prestadores de serviços da CMVVR), independentemente do seu vínculo contratual, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas relações entre si e para com os cidadãos.
- 2 -Os membros da Câmara Municipal ficam sujeitos, com as devidas adaptações, aos princípios gerais de atuação em tudo o que não seja incompatível com o estatuto normativo a que, enquanto eleitos, se encontram especialmente vinculados.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020