- 1 -A atuação da CMVVR, dos seus trabalhadores e colaboradores, dentro dos estritos limites do princípio da legalidade, deve pautar-se por princípios rigorosos para com o Município e para com os cidadãos, designadamente:
- a)Princípio da legalidade;
- b)Prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos;
- c)Boa-administração, competência e responsabilidade;
- d)Profissionalismo e eficiência;
- e)Isenção, independência, imparcialidade e discrição;
- f)Justiça, razoabilidade, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade;
- g)Transparência;
- h)Respeito e boa-fé;
- i)Colaboração e participação;
- j)Lealdade, integridade pessoal e honestidade;
- k)Qualidade e boas práticas;
- l)Efetividade da prestação laboral;
- m)Proteção de dados pessoais.
- 2 -A CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem, no respeito pelos princípios enunciados no número anterior e dos demais consagrados na legislação em vigor, aderir a padrões elevados de ética profissional, agindo sob tutela dos princípios constitucionais consagrados e das demais leis em vigor
- 3 -A CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem reger a sua conduta por critérios de cordialidade e respeito pela diversidade não podendo praticar qualquer tipo de discriminação, nomeadamente com base na raça ou etnia, género, idade, incapacidade física ou mental, orientação sexual, opiniões políticas, ideias filosóficas ou convicções religiosas, ascendência, língua ou dialeto, país ou território de origem, instrução, situação económica ou condição social.
- 4 -Os trabalhadores e colaboradores devem, entre si, demonstrar sensibilidade e respeito mútuo e:
- a)No caso em que desempenhem funções de direção, coordenação ou chefia devem instruir os que com eles trabalhem ou colaborem de uma forma clara e compreensível, oralmente ou por escrito, evitando situações dúbias quanto ao modo e resultado esperados da sua atuação, ouvindo as respetivas sugestões para a melhoria do serviço;
- b)Pautar as suas relações recíprocas na base da confiança, da lealdade e do respeito, tratamento cordial, urbano e profissional, contribuindo para a criação de um bom clima de trabalho, nomeadamente através de uma colaboração e cooperação mútuas e promoção do trabalho em equipa;
- c)Abster-se de qualquer comportamento tido como ofensivo por outra pessoa.
- 5 -A CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem tratar de forma justa, com equidade e imparcialidade todas as pessoas com quem, por qualquer forma, se tenham que relacionar ou contactar em virtude do exercício da respetiva atividade, sendo vedadas práticas ou decisões arbitrárias.
- 6 -Nas suas relações com os cidadãos, a CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores respeitam o princípio da igualdade, assegurando que situações idênticas são objeto de tratamento igual.
- 7 -Sempre que ocorra uma diferença de tratamento, a CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem garantir que a mesma é justificada pelos dados objetivos e relevantes do caso em questão.
- 8 -No exercício da atividade desenvolvida e em todas as suas formas e fases, a CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores devem agir e relacionar-se com os particulares, sem prejuízo dos demais princípios aplicáveis, segundo o princípio da boa-fé.
- 9 -Os trabalhadores e colaboradores devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades, ter em conta as expectativas do público relativamente à sua conduta, dentro de padrões genérica e socialmente aceites, comportar-se por forma a manter e reforçar a confiança do público no Município e contribuir para o eficaz funcionamento e a boa imagem da Autarquia.
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 06/05/2020
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