- 1 -Os serviços e os trabalhadores e colaboradores da CMVVR devem, nos procedimentos administrativos, estabelecer os contactos com os interessados exclusivamente através dos canais oficiais que para o efeito se encontrem definidos, especialmente no que respeita a procedimentos de decisão relativos ao urbanismo, contratação pública e à concessão de benefícios públicos.
- 2 -A CMVVR e as unidades orgânicas que a integram, pautam-se pela abertura e transparência, devendo os trabalhadores e colaboradores, designadamente, assegurar que os cidadãos estão cientes de qual a informação a que têm direito a aceder e quais as condições de exercício do mesmo direito.
- 3 -A CMVVR, os seus trabalhadores e os seus colaboradores tratam os pedidos de acesso aos arquivos e registos administrativos em conformidade com o princípio da administração aberta e o disposto nas normas aplicáveis em matéria de acesso aos documentos administrativos.
Artigo 9.º — Informações sobre procedimentos administrativos e direito à informação
Vigente desde: 06/05/2020
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Em vigor desde 06/05/2020