- 1 -As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Ovar, em formulário próprio a fornecer ao Munícipe pelos Serviços de Atendimento ou a ser disponibilizado na internet.
- 2 -O pedido pode ser apresentado pelo próprio ou pelo seu representante legal.
- 3 -O formulário de candidatura, a fornecer pelos Serviços Sociais da Câmara Municipal, deve ser sempre instruído com a seguinte informação:
- a)Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, Número de Identificação da Segurança Social, Cartão de Cidadão do requerente e dos membros do respetivo agregado familiar;
- b)Comprovativo de residência legal em território nacional, emitido pela entidade competente;
- c)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, relativa à veracidade de todas as informações prestadas no formulário de candidatura;
- d)Documento emitido em nome do requerente que ateste a composição do agregado familiar, a residência e o tempo de permanência no concelho, expedido pela Junta de Freguesia da área da residência;
- e)Três últimos recibos referentes ao consumo de água, luz e gás e outras despesas consideradas essenciais;
- f)Certidão emitida pelo Serviço de Finanças relativa aos prédios e veículos de que são titulares os elementos adultos do agregado familiar;
- g)Declaração da instituição bancária onde sejam identificados os depósitos bancários, ações, fundos ou outros valores mobiliários dos elementos do agregado familiar, com a autorização de consulta junto do Banco de Portugal ou, em caso de inexistência destes, declaração negativa do requerente, na qual declara a situação sob compromisso de honra;
- h)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, à data da instrução da candidatura;
- i)Última declaração de I.R.S e/ou I.R.C. (pode incluir, ainda, a IES - Informação Empresarial Simplificada - e a aprovação anual do relatório de contas) - e respetivas notas de liquidação ou em caso de inexistência, declaração negativa de rendimentos emitida pelos Serviços de Finanças;
- j)Comprovativo do grau de deficiência para os candidatos portadores de deficiência;
- k)Documento comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional/Centro de Emprego da área de residência, nas situações de desemprego não subsidiado ou de precariedade de rendimentos inferiores à RMMG e o histórico de descontos para a Segurança Social;
- l)Comprovativos do valor recebido referente a prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho;
- m)Comprovativos dos últimos três meses anteriores à data do requerimento, no caso de doença e de parentalidade;
- n)Subsídio de desemprego (data de início e fim da prestação);
- o)Rendimento Social de Inserção (valor e data de início da atribuição);
- p)Comprovativos de frequência de cursos de formação profissional e/ou o ensino secundário ou superior, nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade;
- q)Comprovativo da decisão judicial de regulamentação das responsabilidades parentais e do montante da pensão de alimentos atribuída ou, quando aplicável, o valor atribuído pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores ou para as situações não formalizadas, declaração assinada sob compromisso de honra, a referir o montante da pensão de alimentos acordado entre as partes ou a inexistência de qualquer apoio nesta matéria;
- r)Comprovativo do valor atualizado da pensão de alimentos definido na regulação do poder paternal (fotocópia da decisão judicial), na situação de famílias reconstituídas (prestação pecuniária devida a elementos que não integram o agregado familiar candidato);
- s)Comprovativo do valor relativo a descontos judiciais (fotocópia da decisão judicial e da durabilidade do desconto), por processo de dívida, independentemente da sua natureza, efetuado pelo candidato ou qualquer elemento do agregado familiar e fotocópia dos últimos três comprovativos que registam este desconto judicial mencionado (caso se trate de valor variável);
- t)Comprovativo do IBAN (documento do banco com o registo do titular da conta bancária que deve corresponder ao nome da pessoa que faz a candidatura e respetiva identificação da entidade bancária);
- u)Comprovativo do estatuto de vítima de violência doméstica, quando aplicável.
- 4 -Nos casos em que os elementos do agregado familiar sejam maiores de idade, não apresentem rendimentos e não façam prova de se encontrar desempregados, incapacitados para o trabalho ou reformados/ pensionistas por velhice ou invalidez ou outras, a Câmara Municipal pode presumir o valor dos rendimentos auferido.
- 5 -Pode ser solicitada a apresentação dos documentos originais, bem como de outros comprovativos de situações específicas, quando da análise e avaliação da situação concreta se entender pertinente.
- 6 -Nos casos em que tenha ocorrido ação de despejo deverá entregar fotocópia da sentença transitada em julgado ou notificação da data do despejo.
- 7 -Outra informação que venha a ser determinada por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do Concurso.
Artigo 10.º — Instrução das Candidaturas
Vigente desde: 24/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017