- 1 -Em situações de atraso no pagamento das rendas, a pedido do interessado e mediante avaliação caso a caso, a Câmara Municipal de Ovar pode deliberar estabelecer com o arrendatário um Acordo de Liquidação de Dívida (ALD) das rendas em dívida e juros de mora.
- 2 -O referido ALD resulta de uma contratualização entre as partes em que se estabelece a forma e o prazo de pagamento das rendas em dívida e juros de mora.
- 3 -Esgotadas todas as possibilidades de concertação entre a Câmara Municipal e o arrendatário, com vista à regularização da dívida, assiste ao Município o direito a resolver o contrato, sem prejuízo da prévia apreciação da situação concreta antes da sua efetivação.
Artigo 13.º — Acordo de Liquidação de Dívida
Vigente desde: 24/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2017