O Município de Ovar, mediante deliberação da Câmara Municipal, aprovará, sempre que necessário, os procedimentos necessários e conducentes à implementação do presente regulamento, sendo que as dúvidas e omissões serão resolvidas pelos princípios gerais do Direito Administrativo e aplicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto e demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017