- 1 -Em qualquer dos procedimentos concursais referidos, serão fixados critérios a aprovar por deliberação da Câmara Municipal de Ovar, aquando da decisão da abertura dos respetivos procedimentos concursais.
- 2 -Para os procedimentos concursais por classificação, o Órgão Executivo Municipal de Ovar aprovará os critérios de hierarquização e ponderação, que possibilitarão a ordenação das candidaturas, resultando na atribuição de uma classificação por pontuação, sendo dada a seguinte prioridade:
- a)Escalonamento pelo menor rendimento mensal per-capita;
- b)Cidadãos que residam, no mínimo, há dois anos no Concelho de Ovar;
- c)Famílias monoparentais;
- d)Habitação em risco de ruína, a atestar pelos serviços competentes;
- e)Habitação em mau estado de conservação, a atestar pelos serviços competentes;
- f)Número de crianças de menor idade que integrem o agregado familiar;
- g)Número de pessoas portadoras de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- h)Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
- i)Número de dependentes do agregado familiar;
- j)Sobreocupação do espaço (número de quartos não adequado ao número de residentes);
- k)Outros critérios que venham a ser hierarquizados e ponderados e determinados por deliberação da Câmara Municipal, aquando da abertura do (s) procedimento (s) concursal (is).
- 3 -Cada procedimento concursal será objeto de publicitação, nos termos constantes do artigo 12.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sem prejuízo da Câmara Municipal poder, igualmente, publicitar pelos meios que considerar mais adequados, bem como proceder à inclusão no procedimento de demais elementos e/ ou documentação tida por conveniente para anexar ao procedimento.
- 4 -Sempre que haja habitações devolutas, a Câmara Municipal de Ovar deliberará a abertura de Concurso para atribuição de habitações pelo prazo de 30 dias.
- 5 -Cada procedimento concursal terá a validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que, devidamente justificado, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 6 -A divulgação do Aviso de Abertura do Concurso será efetuada através da publicação de Edital nos lugares de estilo, jornal de tiragem local, sítio institucional do Município e demais meios de comunicação tidos por convenientes.
- 7 -Do Edital que publicita o Aviso de Abertura do Concurso deverá constar, entre outra, a seguinte informação:
- a)Prazo de abertura de concurso;
- b)Tipo de procedimento;
- c)Identificação e características dos fogos;
- d)Regime de arrendamento;
- e)Indicação dos locais de consulta dos critérios de acesso ao concurso;
- f)Indicação dos locais de receção de candidaturas, obtenção de esclarecimentos, formulários e demais informação sobre o concurso;
- g)Prazo de validade do concurso.
Artigo 8.º — Concursos e Critérios de Atribuição
Vigente desde: 24/08/2017
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Em vigor desde 24/08/2017