- 1 -São consideradas famílias numerosas as famílias com três ou mais dependentes a cargo.
- 2 -As famílias numerosas, mediante requerimento, podem solicitar a isenção do pagamento do IMI, a qual será aprovada pela Câmara Municipal.
- 3 -As famílias numerosas beneficiam da "tarifa familiar" nos consumos de água, nos termos do artigo 114.º do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas do Concelho de Alcanena.
Artigo 13.º — Apoio a famílias numerosas
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022