- 1 -Os apoios destinam-se a jovens e a jovens casais que:
- a)Na data da apresentação do pedido, pelo menos um dos proprietários possua idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos;
- b)Não sejam proprietários, usufrutuários ou comodatários de prédio urbano destinado à habitação, no Concelho de Alcanena.
- 2 -O Município de Alcanena atribuirá os seguintes apoios:
- 2.1 -Os proprietários de prédio urbano habitacional que cumpram os requisitos no número anterior beneficiam de isenção de IMI, por um período de três anos, com possibilidade de renovação por mais cinco anos, desde que cumpridos os seguintes pressupostos cumulativos:
- a)O rendimento coletável do sujeito passivo ou do agregado familiar, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS), no ano anterior, não seja superior a (euro)153.300,00;
- b)O valor patrimonial tributário do prédio não exceda os (euro) 125.000,00;
- c)O prédio se destine exclusivamente a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e corresponda ao seu domicílio fiscal;
- d)Nos casos de renovação da isenção, terá de ser atribuído ao prédio um estado de conservação de no mínimo de 4 - Bom, nos termos da legislação aplicável.
- 2.2 -Isenção de taxas de licenciamento e de taxas de vistoria para aferição do estado de conservação de imóveis, a cobrar pelo Município para aquisição e reabilitação de antigos edifícios, desde que os mesmos se destinem a habitação própria e permanente.
Artigo 14.º — Apoio à fixação de residência de jovens
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022