- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
- 2 -Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante no processo de candidatura.
- 3 -A competência decisória prevista no presente artigo, pode ser delegada no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação no Vereador com o pelouro da Saúde, nos termos do artigo 2.º do presente Regulamento.
- 4 -A concessão dos incentivos previstos no presente regulamento está condicionada ao valor anualmente previsto em orçamento para este efeito, sem prejuízo de alteração ou revisão orçamentais que se mostrem necessárias e justificadas.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023