Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, ou pontualmente no caso de apoio pontual, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Artigo 11.º — Forma de pagamento
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023