Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Monchique
Âmbito e objeto de aplicação
O presente regulamento define as regras de atribuição de incentivos pelo Município de Monchique, designadamente de âmbito pecuniário, à permanência e à fixação de médicos, em especial de medicina geral e familiar, que exerçam ou venham a exercer nas Unidades de Saúde do Concelho.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no seu Presidente, com faculdade de subdelegação de competências no Vereador com o pelouro da Saúde.
Condições de acesso
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido nos n.º 2 a n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos e local de apresentação das candidaturas
Análise das candidaturas e confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, ao Município de Monchique, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, ou pontualmente no caso de apoio pontual, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Obrigações
Suspensão dos incentivos
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos concedido pelo Município de Monchique é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Divisão Administrativa e Financeira do Município de Monchique.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Declaração de Compromisso de Honra
Nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos no Concelho de Monchique, eu, ___, portador do BI/CC n.º ___, contribuinte fiscal n.º ___ e inscrito na Ordem dos Médicos com a cédula profissional n.º ___, declaro sob compromisso de honra, a veracidade de todos os elementos constantes na minha candidatura.
Data ___/___/___ (Assinatura) ___
316350939