- 1 -O direito aos incentivos cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Se esgote o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -A cessação dos incentivos implica:
- a)No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
- b)Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito a nova avaliação.
- 3 -No caso de falsas declarações, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 12.º, o beneficiário incorrerá, ainda, em responsabilidade criminal.
Artigo 14.º — Cessação dos incentivos
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023