As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no seu Presidente, com faculdade de subdelegação de competências no Vereador com o pelouro da Saúde.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2023