- 1 -São elegíveis ao apoio previsto no presente regulamento os médicos que detenham vínculo laboral por contrato de trabalho em funções públicas, a cumprir um horário de trabalho a tempo inteiro ou, se for o caso, a tempo parcial desde que devidamente justificado e que passem a exercer a sua atividade nos cuidados de saúde primários do SNS no concelho de Monchique.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os apoios previstos neste regulamento aplicam-se a qualquer médico especialista em medicina geral e familiar ou equivalente, preferencialmente com contrato de trabalho em funções públicas, sendo, no entanto, considerado qualquer possibilidade de vínculo contratual que permita a sua atividade nos cuidados de saúde primários do SNS no concelho de Monchique.
Artigo 3.º — Condições de acesso
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023