- 1 -O apoio pecuniário é atribuído pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos de um ano, até ao limite de seis anos.
- 2 -O apoio a conceder possui caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Duração do apoio
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023