- 1 -As candidaturas serão analisadas por uma Comissão de Análise composta por dois elementos da Divisão Administrativa e Financeira e um elemento do Serviço de Educação, Cultura e Sociedade, que reportam diretamente ao Presidente da Câmara ou ao Vereador do pelouro da Saúde.
- 2 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado, pela Comissão de Análise, para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 3 -Sempre que surjam dúvidas na análise de quaisquer informações prestadas na candidatura, a Comissão de Análise solicita, por escrito, ao candidato, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 4 -Em caso de dúvida relativamente à autenticidade dos documentos e elementos constantes do processo de candidatura, designadamente dos elementos do formulário apresentado, serão realizadas as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade, podendo o Presidente da Câmara, com faculdade de delegação no Vereador com o pelouro da Saúde, solicitar a confirmação dos referidos documentos e elementos às entidades ou serviços competentes.
- 5 -O Município, representado pelo Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação no Vereador com o pelouro da Saúde, reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levaram à atribuição do referido incentivo, conforme o disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Análise das candidaturas e confirmação dos elementos
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023