- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competências delegadas, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas à disponibilidade orçamental.
- 2 -As candidaturas são entregues de forma presencial no Balcão Único ou através de mensagem de correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 3 -Uma vez rececionada a candidatura, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 30 dias seguidos, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 4 -Em caso de admissão, o incentivo pecuniário começará a ser pago no mês seguinte, após a decisão proferida, com efeitos retroativos à data da candidatura com os documentos devidamente instruídos.
Artigo 6.º — Prazos e local de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023