- 1 -Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o Município concede incentivo pecuniário, para comparticipar o arrendamento de habitação, até ao montante mensal máximo de 80 % da RMMG, pelo período definido no n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -No caso de aquisição de imóvel para habitação permanente e, cumulativamente, exercício da atividade nos cuidados de saúde primários no concelho, com vinculação ao SNS, é concedido incentivo pecuniário e prazo idênticos aos referidos no número anterior.
- 3 -No caso de estabelecimento de habitação própria e permanente no concelho de Monchique, ainda que seja proprietário, e que, cumulativamente, passe a exercer atividade nos cuidados de saúde primários do SNS no concelho de Monchique, é concedido incentivo pecuniário e prazo idênticos aos referidos no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Em alternativa ao incentivo para o arrendamento habitacional, sempre que se mantenham os pressupostos de elegibilidade ao apoio, poderá ser concedido incentivo pecuniário, de periodicidade mensal, por médico, de 0,36(euro) por quilómetro percorrido, até ao montante mensal máximo de 75 % da RMMG, para comparticipar despesas de deslocação inerentes à prestação da sua atividade profissional no concelho de Monchique, até ao período máximo de três anos.
- 5 -Sem prejuízo dos números anteriores, o médico poderá usufruir, cumulativamente, ainda dos seguintes benefícios:
- a)Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens, desde que sita no concelho de Monchique;
- b)Acesso gratuito aos equipamentos municipais, extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- c)Acesso gratuito aos espetáculos culturais, promovidos pelo Município, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação;
- d)Redução de 50 % nas tarifas de água e saneamento, em habitação própria ou arrendada, até ao 2.º escalão dos respetivos tarifários.
- 6 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de apreciar e deliberar sobre outros pedidos de apoio pecuniários que possam ser cumulativos e que preconizem a capacitação e valorização profissional e académica, até ao limite anual de quatro RMMG.
- 7 -Acrescem aos apoios referidos no presente artigo outros que resultem de convenções estabelecidas pelo Município com outras entidades públicas ou privadas e que visem reforçar o apoio à fixação de médicos no exercício da sua atividade nos cuidados de saúde primários do SNS no concelho de Monchique.
- 8 -A Comissão de Análise articula com os serviços municipais competentes, para efeitos de instrução dos benefícios previstos no número anterior.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023