- 1 -Os utilizadores dispõem de serviço de fotocópias, localizado no espaço da biblioteca, onde poderão reproduzir documentos do acervo, mediante a aquisição de cartão apropriado.
- 2 -Poderão ainda, se o desejarem, requisitar fotocópias ao serviço de reprografia da biblioteca.
- 3 -O serviço de reprografia (fotocópias) só poderá ser usado para reprodução dos fundos existentes, sendo proibida a fotocópia integral de livros, pois deverão ser observados as disposições do Código dos Direitos de Autor.
- 4 -Os preços das fotocopias, impressões e outros, a pagar pelos utilizadores, serão estipulados pelos órgãos competentes do município, constando da tabela de taxas e tarifas.
Artigo 13.º — Serviço de reprografia
Vigente desde: 13/09/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2004