- 1 -Compete aos funcionários adstritos ao serviço da biblioteca a fiscalização das infracções ao presente Regulamento, que as participarão ao serviço de fiscalização municipal.
- 2 -Cabe à fiscalização municipal passar os competentes autos de notícia de contra-ordenação.
Artigo 17.º — Fiscalização e notícia da infracção
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004