- 1 -A biblioteca é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
- 1.1 -De acesso público:
- a)Átrio - zona de recepção por excelência, onde se concentrará todo o movimento de entrada/saída do edifício. Está dotado de um balcão de atendimento onde, para além de funcionar o Serviço de Informação, se centrará o Serviço de Empréstimo Domiciliário da Biblioteca;
- b)Espaço informal de leitura - espaço para leitura de periódicos, com mobiliário adequado;
- c)Sala de adultos - espaço dotado de livros, publicações periódicas e computadores para consulta de CD-ROM's e acesso à internet e ainda sistema de som para audição de música, vídeo, DVD e visualização de filmes com uso de auscultadores;
- d)Sala infanto-juvenil - espaço dotado de bibliografia e equipamento apropriado às idades com especial atenção para a hora do conto, incluindo área para actividades de animação da leitura. Esta sala terá, também, sistema som e vídeo;
- e)Sala polivalente e área de exposições - espaços destinados a várias actividades, nomeadamente exposições, encontros, cursos de formação, actividades de animação, etc.
- 1.2 -De acesso restrito:
- a)Gabinetes - zonas de trabalho administrativo e biblioteconómico, exclusivamente destinadas aos técnicos da biblioteca;
- b)Depósitos - espaços destinados ao armazenamento e arrumação de publicações e equipamento vário.
Artigo 4.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004