- 1 -A utilização do fundo documental da biblioteca destina-se à população residente e não residente no concelho.
- 2 -À população residente no concelho é permitida a consulta local e domiciliária do fundo documental da biblioteca, sendo necessário possuir cartão de leitor, emitido pela instituição.
- 3 -À população não residente no concelho, mas que nele estude ou trabalhe, é permitida a consulta local ou domiciliária do fundo documental da biblioteca, pelo período de tempo em que essa situação subsistir. Para o efeito, é necessário apresentar, aquando da sua inscrição como leitor, um documento comprovativo do seu estatuto de estudante ou trabalhador no concelho de Tavira.
- 4 -A admissão como leitor faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, mediante apresentação do bilhete de identidade, cédula pessoal ou outro documento oficial, cartão de contribuinte, atestado de residência passado pela Junta de Freguesia da respectiva área e uma fotografia actualizada.
- 5 -Qualquer mudança de residência deve, de imediato, ser comunicada à biblioteca para actualização da ficha de inscrição.
- 6 -O cartão de leitor faculta, desde o acto de inscrição, a consulta local ou domiciliária do fundo documental da biblioteca e o acesso aos vários serviços da biblioteca.
- 7 -A inscrição de leitores com idade igual ou inferior a 16 anos implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregados de educação, os quais devem assinar a respectiva ficha de inscrição.
- 8 -Qualquer outro utilizador poderá consultar e beneficiar dos serviços prestados pela biblioteca, não sendo permitida, no entanto, a consulta domiciliária.
- 9 -A emissão de segundas vias do cartão de leitor, por perda, extravio ou dano, obriga ao pagamento da taxa de 1 euro.
Artigo 5.º — Condições de inscrição (cartão de leitor)
Vigente desde: 13/09/2004
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Em vigor desde 13/09/2004