- 1 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150(euro) (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues à Divisão de Administração e Finanças, no prazo máximo de 10 dias úteis, ou logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido na alínea anterior, deve tal facto ser comunicado à Divisão de Administração e Finanças para efeitos de registo das ofertas, devendo todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues à Divisão de Administração e Finanças, no prazo fixado no n.º 1.
- 3 -As ofertas que não podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função devem ser preferencialmente remetidas ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique ou a outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de carácter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 4 -As ofertas dirigidas à Câmara Municipal de Seia são sempre registadas e entregues à Divisão de Administração e Finanças, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído pela Comissão constituída para o efeito.
- 5 -Compete à Divisão de Administração e Finanças assegurar um registo de acesso público das ofertas.
Artigo 6.º — Registo e Destino de Ofertas
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021