- 1 -É constituída uma Comissão de Análise, composta por três membros, designados pela Câmara Municipal, para apreciação do destino final das ofertas que devam ser entregues e registadas.
- 2 -A Comissão procede à avaliação das ofertas de bens materiais, de serviços convites ou benefícios similares, nos termos dos valores correntes de mercado.
- 3 -A Comissão tem ainda por função determinar se as ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica podem ser devolvidas ao titular do cargo ou função.
Artigo 7.º — Comissão de Análise
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021