Aprova o Código de Conduta do Município de Seia
Âmbito de aplicação
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções na Câmara Municipal de Seia, no seu relacionamento com terceiros.
Princípios Gerais
Deveres
No exercício das suas funções, os eleitos locais devem:
1) Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
2) Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 6.º e 8.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
3) Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.
Ofertas
Registo e Destino de Ofertas
Comissão de Análise
Convites ou benefícios similares
Conflitos de Interesses
Registo de Interesses
Extensão de regime
O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores da Câmara Municipal de Seia.
Disposições Finais
Publicidade do Código de Conduta
A Câmara Municipal da Seia adota as medidas necessárias para garantir que ao presente Código de Conduta seja dada ampla publicidade junto dos cidadãos, designadamente através da sua disponibilização no sítio da Internet da Câmara Municipal de Seia.
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões ao presente código serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Seia, ouvido os serviços competentes, nos termos da lei e dos princípios gerais do direito administrativo.
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente contemplado no presente código aplica-se subsidiariamente a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho e demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Entrada em Vigor
O presente código de conduta será aprovado e deliberado em reunião do executivo, por conseguinte entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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