Regras de Concessão de Apoio e respetivos montantes:
- 1 -Para a construção de Habitação própria são instituídos os seguintes apoios municipais:
- 1.1 -Pessoas com idade até 35 anos, inclusive;
- a)Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será de 2.500.00(euro), dividida em duas tranches de 1.250,00(euro), a pagar do seguinte modo:
- i)A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
- ii)A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização.
- b)Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 2.500,00(euro), a pagar após a celebração da escritura de compra e venda;
- 1.2 -Pessoas com idade igual ou superior a 36 anos:
- a)Quando o terreno for propriedade dos beneficiários, a comparticipação será no montante de 1.500,00(euro), dividida em duas tranches de 750,00(euro) a pagar do seguinte modo:
- i)A primeira tranche aquando da emissão da respetiva taxa de construção;
- ii)A segunda tranche aquando da emissão do alvará da licença de utilização;
- b)Na aquisição de edifício ou fração autónoma, para habitação própria, a comparticipação será de 1.500,00(euro), a pagar após a celebração da escritura de compra e venda;