- 1 -A concessão do apoio previsto no presente regulamento depende do pedido dos interessados, devidamente instruído, formalizado em impresso disponível nos serviços de ação social da Câmara Municipal;
- 2 -Para efeitos de instrução de processo de candidatura aos apoios, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal a solicitar o apoio;
- b)Fotocópia do documento de identificação pessoal do candidato;
- c)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia;
- d)Certidão de teor do imóvel objeto de candidatura, emitida pela conservatória do registo predial;
- e)Fotocópia da caderneta predial do imóvel objeto de candidatura, atualizada;
- f)Poderão, ainda, ser solicitados ao requerente outros elementos de apoio à candidatura;
- 3 -A competência para deferir ou indeferir os pedidos é da competência do Senhor Presidente da Câmara.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022