- 1 -As Bolsas de Estudo apenas serão elegíveis para o ano letivo em que são requeridas.
- 2 -O número máximo de Bolsas de Estudo a eleger pela Câmara Municipal, em cada ano letivo, é de 10 (dez).
- 3 -A cada Bolsa de Estudo elegível no âmbito do presente Regulamento, será imputado o valor fixo de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros).
- 4 -O Requerente só pode candidatar-se à Bolsa de Estudo, no decurso de anos previstos para a conclusão do mestrado integrado que ingressa ou frequenta, comprovado que esteja, para os que já frequentam, a aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso que confere o grau académico do ensino superior.
- 5 -As Bolsas de Estudo serão pagas numa única prestação, a processar no mês de maio do ano letivo elegível, por transferência bancária, para o NIB indicado no Requerimento.
Artigo 4.º — Bolsas de Estudo
Vigente desde: 19/04/2023
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Em vigor desde 19/04/2023