- 1 -Constituem deveres do serviço:
- a)Proceder à gestão do Programa;
- b)Apresentar uma proposta com todos os procedimentos para o desenvolvimento do Programa;
- c)Prestar o acompanhamento e os esclarecimentos necessários à boa execução do Programa e à comunidade sénior do concelho;
- d)Garantir sigilo profissional relativamente aos dados pessoais dos participantes.
Artigo 10.º — Deveres do serviço
Vigente desde: 11/05/2022
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