Poderão ser causas de impedimento de participação ou da sua prossecução no Programa de Turismo Sénior:
- a)A criação, pelo participante, de situações de conflito ou desacato durante as deslocações/viagens, caso em que o mesmo poderá ter de abandonar o Programa e ser impossibilitado de participar em futuras iniciativas;
- b)A não apresentação dos documentos solicitados pela Câmara Municipal;
- c)A falta de pagamento, no prazo fixado pela Autarquia, dos encargos da sua responsabilidade;
- d)A alteração de residência para outro concelho.