- 1 -Podem beneficiar do Programa de Turismo Sénior todos os cidadãos residentes no concelho de Vila Franca do Campo, desde que, comprovadamente, preencham os seguintes requisitos:
- a)Terem 60 ou mais anos de idade (completos até à data da realização da visita/passeio);
- b)Serem pensionistas, reformados, ou em pré-reforma.
- 2 -Podem também participar do Programa:
- a)Os cônjuges, independentemente da sua idade, dos beneficiários a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior;
- b)Um filho, enteado ou sobrinho dos beneficiários a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior, desde que, durante a deslocação, fique alojado no mesmo quarto que aqueles.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022