- 1 -A receção das candidaturas, seleção de candidatos, acompanhamento do Programa e informações relacionadas com o mesmo são da responsabilidade do Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
- 2 -As candidaturas serão formalizadas nos locais e períodos indicados pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de acordo com a divulgação prévia, efetuada através dos locais de estilo e em www.cmvfc.pt.
- 3 -Para o efeito da formalização da candidatura, será fornecido um impresso próprio.
- 4 -No ato de entrega do impresso mencionado no número anterior deverá ser apresentado o cartão de cidadão.
- 5 -A apresentação da candidatura não confere ao munícipe o direito à participação nos passeios/deslocações.
Artigo 4.º — Procedimento de inscrição
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022