- 1 -Após a inscrição, os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, em duas fases principais:
- a)Fase de seleção por sorteio, referida no número seguinte;
- b)Fase posterior de comprovação de todos os requisitos e documentos necessários para aprovação definitiva da candidatura selecionada.
- 2 -As candidaturas aprovadas serão sujeitas a um processo de seleção por sorteio, considerando o limite de vagas estabelecido para cada atividade e as prioridades abaixo descritas.
- 3 -Para cada deslocação será selecionado o número de fichas de inscrição correspondentes ao número total de vagas existente, bem como um acréscimo de 10 % para reserva de suplentes.
- 4 -Os candidatos que, nos últimos dois anos, não participaram no Programa de Turismo Sénior têm prioridade no processo de seleção, desde que preenchidos os demais requisitos.
- 5 -Todos os candidatos que não sejam selecionados ficam em lista de espera.
- 6 -Não serão permitidas substituições diretas ou trocas de viagens/deslocações entre participantes.
- 7 -Após a seleção aleatória, os candidatos que forem selecionados devem, dentro do prazo que for fixado pelo Gabinete de Assuntos Sociais da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, apresentar os seguintes elementos:
- a)Atestado ou comprovativo de residência emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- b)Comprovativo da situação de pensionista ou reformado;
- c)Outros documentos solicitados pela Autarquia, sempre que esta o considere necessário para análise do processo.
- 8 -Sempre que não seja possível entregar todos os documentos exigidos no número anterior, os interessados deverão fazê-lo no prazo máximo de 5 dias, sob pena de exclusão.
- 9 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se o direito de solicitar ao candidato outras informações que julgue necessárias a uma avaliação objetiva do processo.
- 10 -A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo reserva-se ainda o direito de, em qualquer momento do processo de seleção, excluir qualquer inscrição:
- a)Que não cumpra os requisitos exigidos no presente Regulamento;
- b)Cujo candidato apresente manifesta incapacidade motora ou problemas de saúde que possam ser impeditivos da sua participação;
- c)Cujo candidato tenha efetuado uma visita/deslocação para o mesmo destino a que se pretende candidatar num dos dois anos anteriores ao da apresentação da inscrição, salvo se existir vaga;
- d)A prestação pelo beneficiário de falsas declarações.
Artigo 5.º — Processo de seleção
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022